LEI N° 1284, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2001.
Acrescenta Objetivo na Meta 92 - Promoção de Produção Vegetal - SEMAG, na Lei Municipal 1280, de 21 de novembro de 2001.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta Objetivo na Meta
92 - Promoção de Produção Vegetal - SEMAG, na Lei Municipal n° 1280, de 21 de
novembro de 2001, com a seguinte redação:
"Construção de uma unidade de armazenamento e
conservação
de frutas". (Em cumprimento as Metas 20.601.08, do Plano Plurianual).
Art. 2° - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).