LEI N° 1282, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a da Brigada Militar, e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, Departamento Estadual de Trânsito, com a finalidade de delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar exercer, na circunscrição territorial do Município, a operação e fiscalização do trânsito de veículos automotores e de tração animal, a promoção da segurança de pedestres e ciclistas, bem como as competências originárias previstas nos incisos VI, VII, Vlll e XX do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, distribuídas conforme a Resolução n° 66/CONTRAN/98.

 

                                               Art 20 - Minuta do convênio anexa, fará parte integrante da presente Lei.

Art. 3° - 0 Município fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a contraprestação prevista na Cláusula Oitava, da minuta anexa.

 

Art. 4° - 0 prazo de vigência do referido convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 26 de setembro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2001 (dois mil e um).