LEI N° 1282, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria da Justiça e da Segurança
do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS
a da Brigada Militar, e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de
Justiça e Segurança, Departamento Estadual de Trânsito, com a finalidade de
delegar competência à Secretaria para, através da Brigada Militar exercer, na
circunscrição territorial do Município, a operação e fiscalização do trânsito
de veículos automotores e de tração animal, a promoção da segurança de
pedestres e ciclistas, bem como as competências originárias previstas nos
incisos VI, VII, Vlll e XX do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, distribuídas
conforme a Resolução n° 66/CONTRAN/98.
Art
20 - Minuta do convênio anexa, fará parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - 0 Município fica autorizado a repassar à Secretaria
Estadual de Justiça e Segurança (Fundo Especial de Segurança Pública/BM), a
contraprestação prevista na Cláusula Oitava, da minuta anexa.
Art. 4° - 0 prazo de vigência do
referido convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
assinatura.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 26 de setembro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2001 (dois mil e um).