LEI N° 1281, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a custear
despesas com o evento ` V Pua de Ouro".
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a despender R$ 1.000,00 (um mil reais) com o evento
"V Pua de Ouro", integrante do Calendário de Eventos do Município,
promovido pela Associação de Trovadores Zeferino Ruy Teixeira de Freitas, que
se realizará nos dias 01 e 02 de dezembro de 2001, no CTG Sentinela dos Cerros.
Art. 2°
- As
despesas correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0903.08.48.247.2.056.
Art 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do
ano 2001.