LEI N° 1281, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com o evento ` V Pua de Ouro".

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender R$ 1.000,00 (um mil reais) com o evento "V Pua de Ouro", integrante do Calendário de Eventos do Município, promovido pela Associação de Trovadores Zeferino Ruy Teixeira de Freitas, que se realizará nos dias 01 e 02 de dezembro de 2001, no CTG Sentinela dos Cerros.

Art. 2° - As despesas correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0903.08.48.247.2.056.

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro do ano 2001.