LEI N° 1278, DE 20 DE NOVEMBRO -DE 2001.

Altera prazo e autoriza contratação de operários especializados para atuar na eletrificação rural.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SBER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Prorroga por mais onze (11) meses o prazo estabelecido pelo art. 3° da Lei 1238, de 23 de maio de 2001,ficando autorizada a contração de cinco (05) operários especializados em eletricidade.

 

Art. 2° - Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública municipal no decorrer do exercício de 2002, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

 

§ 1° - 0 Poder Executivo compromete-se, com a maior brevidade possível, a abrir vagas do concurso público, para o preenchimento dos cargos de que trata o art 1° , desta Lei.

 

§ 2° - Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

 

Art. 30 - Os vencimentos a serem pagos serão equivalentes ao Padrão 01, da Lei 230/91 (Regime Jurídico único).

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Rubrica Orçamentária 12.01.03.07.021.2.093 , nos elementos das despesas decorrentes.

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de 2001 (dois mil e um).