LEI N° 1274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Público Municipal a alterar as Cláusulas Segunda e Terceira do Convênio firmado com a Associação Médica Caçapavana, em 28 de dezembro de 1998 e o art. 2° da Lei n° 861, de 13 de maio de 1987.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - As Cláusulas Segunda e Terceira do Convênio firmado com a Associação Médica Caçapavana, em 28 de dezembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:

 

Cláusula Segunda - 0 convenente pagará a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo que 60 (sessenta) destes serão para gestantes, com avaliação de baixa hospitalar para parto normal ou cesariana. 0 pagamento será efetuado até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente.

 

Cláusula Terceira - 0 prazo do presente convênio será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta das rubricas n° 100313754282077 e n° 100113750212070.

 

Art. 3° - Altera o artigo 2° da Lei n° 861, de 13 de maio de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - 0 pagamento dos procedimentos médicos correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por procedimento".

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2001 (dois mil e um).