LEI N° 1274, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o
Poder Público Municipal a alterar as Cláusulas Segunda e Terceira do Convênio
firmado com a Associação Médica Caçapavana, em 28 de dezembro de 1998 e o art.
2° da Lei n° 861, de 13 de maio de 1987.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - As Cláusulas Segunda e
Terceira do Convênio firmado com a Associação Médica Caçapavana, em 28 de
dezembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Segunda - 0 convenente pagará a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo que 60 (sessenta) destes serão para gestantes, com avaliação de baixa hospitalar para parto normal ou cesariana. 0 pagamento será efetuado até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente.
Cláusula Terceira - 0 prazo do presente convênio será de 01 (um) ano,
compreendido entre 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001.
Art. 2° - As despesas decorrentes do convênio correrão por
conta das rubricas n° 100313754282077 e n° 100113750212070.
Art. 3° - Altera o artigo 2° da Lei n° 861, de 13 de maio de
1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°
- 0 pagamento dos procedimentos médicos correrão por conta do Fundo Municipal
de Saúde, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por procedimento".
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2001 (dois mil e um).