LEI N° 1273, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Altera os incisos I e II, e Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 322192.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado os incisos I e II, e Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 322/92, passando a ter a seguinte redação:

" Art. 2°- Constituem recursos do Fundo de Assistência:

I - 0 produto de arrecadação das contribuições dos Servidores da Administração Centralizada e Câmara Municipal de Vereadores no percentual de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos, remuneração, proventos e quaisquer outras vantagens percebidas pelo servidor;

II- O produto de contribuição do Município em valores iguais aos descontados dos servidores, de acordo com o item anterior;

III

Iv - ...

v - ...

 

Parágrafo único- A contribuição de que trata o inciso 1 deste artigo, não incidirá sobre o salário-família, diárias, ajuda de custo, licença-prêmio remunerada e 13° salário ".

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2001 (dois mil e um)­