LEI N°
1272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001..
Acrescenta Metas e Objetivos na Lei n° 1249, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Acresce à Lei n° 1249, de 27 de junho de 2001 e ao anexo
integrante do art. 2° da referida Lei as metas e objetivos seguintes:
02. JUDICIÁRIA
02.061.01. Ação Judiciária Meta:
02.061.01 - Pagamento Precatórios Judiciais Objetivo:
Possibilitar manutenção de custos de ações judiciárias.
04. ADMINISTRAÇÃO
04.129.04
Administração de Receitas Meta:
04.129.04 -
Manutenção Composição do FUNDEF Objetivo:
Possibilitar o
repasse para a formação do FUNDEF dos 15 % descontados FPM, LC 8796, IPI,
Exportações e ICMS.
11. TRABALHO
11.331.02- Proteção e
Benefícios ao Trabalhador Meta:
11. 331.02 -
Manutenção da Saúde e Assistência ao Servidor. Objetivo:
Garantir o programa de saúde do servidor.
12- EDUCAÇÃO
12.361 - Ensino Fundamental
12.361.18 - Incentivo à realização de eventos artísticosculturais promovidos pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Objetivo:
Atender as necessidades para
continuidade de Festivais promovidos pelas Escolas Municipais, visando ao
desenvolvimento integral dos educandos.
12-EDUCAÇÃO
12.361 -
Ensino Fundamental
12.361.19 - Apoio à continuidade do Programa AABB Comunidade
Objetivo:
Incentivar
e apoiar, mediante convênio com o Banco do Brasil o programa AABB - Comunidade,
visando à socialização, à inclusão social e ao reforço educativo aos alunos de
Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2° - São incluídas ainda
as seguintes metas e objetivos,
conforme segue:
12 - EDUCAÇÃO
12.361 -
Ensino Fundamental Meta:
12.361 .05
- Efetuar contrato de prestação de serviço com pessoas físicas e jurídicas para
atender o transporte escolar.
Meta
12.361.06
- Oportunizar complemento nutricional aos alunos do ensino fundamental das
escolas das redes estadual e municipal e aos alunos atendidos pelo programa
AABB - Comunidade.
28. ENCARGOS ESPECIAIS 28.845.01 -Transferências Meta:
28.845.01 - Manutenção PASEP Objetivo:
Garantir o programa de saúde do servidor.
Art. 3°
-Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês outubro
de 2001 (dois mil e um).