LEI N° 1272, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001..

Acrescenta Metas e Objetivos na Lei n° 1249, de 27 de junho de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Acresce à Lei n° 1249, de 27 de junho de 2001 e ao anexo integrante do art. 2° da referida Lei as metas e objetivos seguintes:

02. JUDICIÁRIA

02.061.01. Ação Judiciária Meta:

02.061.01 - Pagamento Precatórios Judiciais Objetivo:

Possibilitar manutenção de custos de ações judiciárias.

04. ADMINISTRAÇÃO

04.129.04 Administração de Receitas Meta:

04.129.04 - Manutenção Composição do FUNDEF Objetivo:

Possibilitar o repasse para a formação do FUNDEF dos 15 % descontados FPM, LC 8796, IPI, Exportações e ICMS.

11. TRABALHO

11.331.02- Proteção e Benefícios ao Trabalhador Meta:

11. 331.02 - Manutenção da Saúde e Assistência ao Servidor. Objetivo:

Garantir o programa de saúde do servidor.

12- EDUCAÇÃO

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.18 - Incentivo à realização de eventos artísticos­culturais promovidos pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

Objetivo:

Atender as necessidades para continuidade de Festivais promovidos pelas Escolas Municipais, visando ao desenvolvimento integral dos educandos.

12-EDUCAÇÃO

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.19 - Apoio à continuidade do Programa AABB Comunidade

Objetivo:

Incentivar e apoiar, mediante convênio com o Banco do Brasil o programa AABB - Comunidade, visando à socialização, à inclusão social e ao reforço educativo aos alunos de Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Art. 2° - São incluídas ainda as seguintes metas e objetivos,

conforme segue:

 

12 - EDUCAÇÃO

12.361 - Ensino Fundamental Meta:

12.361 .05 - Efetuar contrato de prestação de serviço com pessoas físicas e jurídicas para atender o transporte escolar.

Meta

12.361.06 - Oportunizar complemento nutricional aos alunos do ensino fundamental das escolas das redes estadual e municipal e aos alunos atendidos pelo programa AABB - Comunidade.

 

28. ENCARGOS ESPECIAIS 28.845.01 -Transferências Meta:

28.845.01 - Manutenção PASEP Objetivo:

Garantir o programa de saúde do servidor.

Art. 3° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês outubro de 2001 (dois mil e um).