LEI N° 1271, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.

Autoriza o Executivo Municipal a doar um Pavilhão Industrial, de propriedade do Município, para a Associação dos Produtores Rurais do Rincão da Salete.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,.

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um Pavilhão Industrial, de sua propriedade, no estado em que se encontra, para a Associação dos Produtores Rurais do Rincão da Salete, registrada no Cartório de Registro Especial de Caçapava, sob n° 390, fls. 166 v°, Livro A-06, que se encontra sobre o imóvel rural de propriedade de Florentino Veiga da Rosa, registrado sob o n° R-1-20.401.

 

Art. 20 -A presente doação ficará sem efeito, caso a Associação dos Produtores Rurais do Rincão da Salete não providencie a obtenção da Escritura Definitiva, de um hectare (1 ha ) de terras, situado no 3° Distrito, local denominado Rincão da Salete, cujo contrato particular de doação, datado de 04 de dezembro de 2000, foi outorgado pelo Senhor Florentino Veiga da Rosa, que deverá ser realizado concomitantemente com esta doação, formalizando-se tudo numa única escritura.

 

Parágrafo único - A condição resolutiva constante no "caput" do artigo é condicionante, para que se formalize a presente doação e, também, que no imóvel seja implantada uma "Agroindústria".

 

Art. 3° - A doação é feita, para que a Associação exerça sua atividade-fim, não podendo mudar a destinação, que determina a implantação de uma agroindústria, constante nesta Lei, sob pena de ser rescindida a Escritura pela alteração do objeto, retomando ao Executivo a propriedade do Galpão Industrial.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2001.