LEI N° 1270, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxílio financeiro à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda. e dá outras providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) no presente exercício, sendo R$ 2.000,00 ( dois mil reais) no mês de outubro ; R$ 2.000,00 ( dois mil reais) no mês de novembro e R$ 2.000,00 (dois mil reais) no mês de dezembro, à firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda para compra de combustíveis.

 

Art. 2° - Os auxílios mencionados no art. 1° desta Lei, serão utilizados pela empresa, exclusivamente para o transporte de matéria-prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e vice-versa.

 

Art. 3° - A Empresa RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda. deverá, ao final do repasse total, apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda, demonstrativo contábil de aplicação dos valores autorizados pela presente Lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica n° 1201.11623462.098.32.33.00.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2001 (dois mil e um).