LEI N° 1268, DE 17 DE OUTUBRO, DE 2001.

Determina a fixação do histórico da respectiva denominação nas praças públicas e pontos turísticos.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 10 - Fica determinado a fixação do histórico da respectiva denominação junto às Praças Públicas e Pontos Turísticos de nossa cidade.

 

Art. 2° - Que o histórico das Praças Públicas e Pontos Turísticos de Caçapava do Sul, que homenageia fatos históricos elou personalidades de destaques, o município fará afixar, em local visível e em material de boa conservação, um histórico com as razões que levaram o município a conceder a honraria.

 

Art. 3° - Ficará encarregada da elaboração e colocação das placas a Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2001 (dois mil e um).