LEI N° 1268, DE 17 DE
OUTUBRO, DE 2001.
Determina a fixação do histórico da respectiva denominação nas praças públicas e pontos turísticos.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10 - Fica determinado a fixação do histórico da
respectiva denominação junto às Praças Públicas e Pontos Turísticos de nossa
cidade.
Art. 2° - Que o histórico das
Praças Públicas e Pontos Turísticos de Caçapava do Sul, que homenageia fatos
históricos elou personalidades de destaques, o município fará afixar, em local
visível e em material de boa conservação, um histórico com as razões que
levaram o município a conceder a honraria.
Art. 3° - Ficará encarregada da
elaboração e colocação das placas a Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano
de 2001 (dois mil e um).