LEI N° 1267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera o § 2° do arL 2° da Lei Municipal n° 986, de 09 de junho de 1998.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 § 2° do art. 2° da Lei Municipal n° 986, de 09 de junho de 1998 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° - Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 01 (um) ano.

Art. 3° - Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano do 2001 (dois mil e um).