LEI N° 1266, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro ao
IX ENESPREF - Encontro entre Servidores de Prefeituras - .
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor de R$ 1.000,00 (
um mil reais) ao IX ENESPREF - Encontro entre Servidores de Prefeituras - , que
será realizado nos dias 15, 16, 17 e 18 de novembro do corrente ano, em
Tupanciretã-RS.
Art 2° -O presente auxílio
destina-se a despesas com inscrições e alimentação dos representantes do
Executivo Municipal que, através do Sindicato dos Funcionários Públicos, se
farão presentes no evento.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n°
090408M2232.057-31.32.00.
Art. 4° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2001 (dois mil e um).