LEI N° 1262 , DE 21 DE AGOSTO DE 2001.

Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços nos muros e/ou cercas das Escolas Municipais.

 

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

 

                                   FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1° - Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços nos muros elou cercas das Escolas Municipais, restringindo-se às suas partes externas.

 

                                   Art. 20 - 0 ajuste para a fixação de propaganda será realizado entre os CPMs - Círculos de Pais e Mestres - e partes interessadas, que contratarão preços e condições, sob a supervisão da Direção da Escola.

 

                                   § 1° - 0 prazo máximo para a fixação da propaganda será de 01 (um) ano letivo, submetendo-se à prorrogação.

 

                                   § 2° - As dimensões da propaganda serão de livre critério dos contratantes, não podendo exceder a altura do muro e/ou cerca.

 

                                   § 30 - O material utilizado para a propaganda será, necessariamente, em placas metálicas, acrílicas removíveis ou pinturas.

 

                                   Art. 3° - O produto econômico, advindo dos contratos publicitários, será destinado integralmente ao CPM - Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal, em cujo muro e/ou cerca houver sido colocada a propaganda.

 

                                   Parágrafo único- Os recursos serão aplicados integralmente na Escola

 

                                   Art. 4° - Ficam proibidas a fixação de propaganda com caráter político, religioso, filosófico e pornográfico, bem como propagandas de bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos e similares.

                                   Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2001 (dois mil e um).