LEI N° 1259, DE 07 DE AGOSTO DE 2001.
Institui o
Título Amigo da Criança.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°
- Fica instituído no âmbito do
Município de Caçapava do Sul, o Título "Amigo da Criança".
Art. 2° - A
Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul concederá o título Amigo da Criança
para as pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas que contribuírem para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3° - 0
titulo será concedido a cada dois anos às pessoas ou empresas que contribuírem
com valor mínimo estipulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 4° - A
Prefeitura Municipal, expedirá em Papel Oficial o título de Amigo da Criança,
que será assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.
5° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2001 (dois mil e
um).
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