LEI N° 1259, DE 07 DE AGOSTO DE 2001.

                                                           Institui o Título Amigo da Criança.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava do Sul, o Título "Amigo da Criança".

 

Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul concederá o título Amigo da Criança para as pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3° - 0 titulo será concedido a cada dois anos às pessoas ou empresas que contribuírem com valor mínimo estipulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4° - A Prefeitura Municipal, expedirá em Papel Oficial o título de Amigo da Criança, que será assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2001 (dois mil e um).

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