LEI N° 1257, DE 31 DE JULHO
DE 2001.
Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal n° 1230, de 08 de maio de 2001.
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 art. 2° da Lei n° 1230, de 08 de maio de 2001,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Política
de Administração e Remuneração de Pessoal será composto por Servidores
Efetivos, Ativos e Inativos, do Quadro Estatutário ou Celetista do Executivo
Municipal; representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais -
SFPM; Associação dos Professores Municipais - APMC, bem como de representantes
da Administração Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano
de 2001 (dois mil e um).