LEI N° 1257, DE 31 DE JULHO DE 2001.

 

Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal n° 1230, de 08 de maio de 2001.

 PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 art. 2° da Lei n° 1230, de 08 de maio de 2001, passa a ter a seguinte redação:

      Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal será composto por Servidores Efetivos, Ativos e Inativos, do Quadro Estatutário ou Celetista do Executivo Municipal; representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais - SFPM; Associação dos Professores Municipais - APMC, bem como de representantes da Administração Municipal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2001 (dois mil e um).