LEI N° 1256, DE 24 DE JULHO DE 2001.

Altera o prazo previsto no art. 2°, da Lei n° 1225, de 17 de abril de 2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 art. 2°, da Lei n° 1225, de 17 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:

         Art. 2° - 0 prazo de contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da contratação.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 (dezessete) de abril de 2001.

 

Art. 3° - Revoga-se, especialmente, o art. 2°, da Lei n° 1225, de 17 de abril de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2001 ( dois mil e um).