LEI N° 1256, DE 24 DE JULHO DE 2001.
Altera o prazo previsto no art. 2°, da Lei n° 1225, de
17 de abril de 2001.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - 0 art. 2°, da Lei n° 1225,
de 17 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - 0 prazo de contratação será
de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da contratação.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 (dezessete) de abril de 2001.
Art. 3° - Revoga-se, especialmente,
o art. 2°, da Lei n° 1225, de 17 de abril de 2001.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês
de julho do ano de 2001 ( dois mil e um).