LEI
N° 1255, DE 24 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
participar do Programa de Melhoramentos Comunitários Pró Comunidade.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar providências cabíveis na participação do Programa
Pró-Comunidade, promovido pela Caixa Econômica Federal, visando á realização de
obras e melhoramentos, a fim de promover melhoria de qualidade de vida da
população e valorização dos imóveis beneficiados.
Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas da
presente Lei constarão do Orçamento do Município.
Art. 20
-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2001 ( dois mil e um).