LEI N° 1255, DE 24 DE JULHO DE 2001.

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo participar do Programa de Melhoramentos Comunitários Pró­ Comunidade.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências cabíveis na participação do Programa Pró-Comunidade, promovido pela Caixa Econômica Federal, visando á realização de obras e melhoramentos, a fim de promover melhoria de qualidade de vida da população e valorização dos imóveis beneficiados.

 

Parágrafo único - A dotação orçamentária para atender as despesas da presente Lei constarão do Orçamento do Município.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2001 ( dois mil e um).