LEI N° 1253, DE 10 DE JULHO
DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a
URCAMP.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação Técnica com a Urcamp - Universidade da Região da Campanha.
Art 2° - 0 Acordo de Cooperação
Técnica tem como objetivo a realização, no Campus Universitário de Caçapava do
Sul, de dois Cursos de Pós-Graduação a nível de especialização, na
responsabilidade da Urcamp, como segue:
2.1 - Curso de Especialização em
Educação, visando a atualização da docência nas concepções epistemológicas e
intervenção pedagógica multidisciplinar aos profissionais da área de Educação
do Município, que atuam no Ensino Fundamental.
2.2 - Curso de Especialização em
Leitura e Produção de Texto, com ênfase no aprimoramento da docência da Língua
Portuguesa e Produção Textual no Ensino Fundamental.
Art. 3° - A responsabilidade do
Município consiste na contribuição financeira de 25% (vinte e cinco por cento)
do total dos encargos de cada Curso, a ser depositado mensalmente para a
Urcamp - Campus de Caçapava do Sul, até o limite de 30 (trinta) Professores
efetivos na rede Municipal.
Art. 4° - A responsabilidade de cada
Professor da rede Municipal selecionado, consiste no pagamento do percentual
restante de 75% (setenta e cinco por cento) no total dos encargos do Curso
de Especialização, diretamente à Urcamp Campus de Caçapava do Sul, bem como da
assinatura de instrumento específico firmado entre a Instituição e o
Profissional.
Art. 5° - 0 presente Acordo de Cooperação Técnica terá a vigência de
01 (um) ano e meio, a contar de sua assinatura, podendo ser aditivado no
estrito interesse de atender peculiaridades do seu objeto.
Art 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 1 ° de junho de 2001.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2001
(dois mil e um).