LEI N° 1253, DE 10 DE JULHO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a URCAMP.

                                                 JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Urcamp - Universidade da Região da Campanha.

 

Art 2° - 0 Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo a realização, no Campus Universitário de Caçapava do Sul, de dois Cursos de Pós-Graduação a nível de especialização, na responsabilidade da Urcamp, como segue:

 

2.1 - Curso de Especialização em Educação, visando a atualização da docência nas concepções epistemológicas e intervenção pedagógica multidisciplinar aos profissionais da área de Educação do Município, que atuam no Ensino Fundamental.

 

2.2 - Curso de Especialização em Leitura e Produção de Texto, com ênfase no aprimoramento da docência da Língua Portuguesa e Produção Textual no Ensino Fundamental.

 

Art. 3° - A responsabilidade do Município consiste na contribuição financeira de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos encargos de cada Curso, a ser depositado mensalmente para a Urcamp - Campus de Caçapava do Sul, até o limite de 30 (trinta) Professores efetivos na rede Municipal.

 

Art. 4° - A responsabilidade de cada Professor da rede Municipal selecionado, consiste no pagamento do percentual restante de 75% (setenta e cinco por cento) no total dos encargos do Curso de Especialização, diretamente à Urcamp Campus de Caçapava do Sul, bem como da assinatura de instrumento específico firmado entre a Instituição e o Profissional.

 

Art. 5° - 0 presente Acordo de Cooperação Técnica terá a vigência de 01 (um) ano e meio, a contar de sua assinatura, podendo ser aditivado no estrito interesse de atender peculiaridades do seu objeto.

 

Art 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1 ° de junho de 2001.

 

                                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2001 (dois mil e um).