LEI N° 1250, DE 10 DE JULHO
DE 2001.
Autoriza
Convênio de Cooperação Científica, Tecnológica e de Apoio Recíproco entre o
Município e a Softsul - Sociedade Sul-riograndense do apoio no Desenvolvimento de
Software.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Recíproca
com a SOFTSUL - Sociedade Sul-riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de
Software, CNPJ/MF n° 74.877.226/0001-01, para o desenvolvimento conjunto de
ações do interesse das partes.
Art. 2° - Estas ações se darão
especialmente no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos, objetivando
por meio de investimentos em Projetos de Informática, disponibilizar ao Município a implantação e
utilização dos recursos da Tecnologia da Informação (TI), modernizando a
Administração e a gestão social e fiscal com o aprimoramento e desenvolvimento
institucional de seus processos e rotinas de trabalho.
Art. 30
- Os
Projetos deverão prever soluções modulares, globais e integradas, atendendo a
todos os setores da Prefeitura onde a Tecnologia da Informação se apresente
necessária, útil e eficaz, procurando consolidar uma política de transparência
e eficiência na gestão da receita e do gasto público municipal.
Art. 4° Os investimentos a serem
realizados durante a vigência do Convênio dar-serão por meio de Projetos
detalhados em Termos Aditivos ao Convênio e específicos para cada Projeto que,
aprovados pelas Convenentes, passarão a fazer parte integrante do Convênio.
Art. 50 - Os recursos humanos utilizados por qualquer uma das
partes, em decorrência das atividades inerentes ao Convênio, não sofrerão
alteração na sua vinculação empregatícia com o órgão de origem. Os recursos
materiais serão próprios de cada parte, exceto quando diferentemente indicado
nos Termos Aditivos.
Art.
6°- 0 Convênio terá duração de 36
(trinta e seis) meses, à contar de sua assinatura. Será permitida sua
prorrogação ou modificação, mediante Termos Aditivos, se houver interesse das
partes, desde que não desvirtuem o objeto.
Art. 7°
- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 040103.07.021.2.009-3132.00
até o valor de R$ 7.920,00 (sete mil. novecentos e vinte reais), para
implementação de Convênio e do 1 ° Aditivo, que fazem parte desta Lei,
§ 1° - 0
valor mencionado no Caput deste Artigo é. referente ao total de 03 (três)
parcelas de contrapartida de participação do Município e equivale a 20% (vinte
por cento) do total previsto para o 1 ° Termo Aditivo.
§ 2° - No caso da necessidade de serem firmados novos aditivos na forma dos artigos 4° e 6°, os recursos necessários obrigatoriamente deverão constar da Lei de Orçamento nos respectivos exercícios.
Art.
8° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2001 (dois mil e
um).