LEI N° 1250, DE 10 DE JULHO DE 2001.

Autoriza Convênio de Cooperação Científica, Tecnológica e de Apoio Recíproco entre o Município e a Softsul - Sociedade Sul-riograndense do apoio no Desenvolvimento de Software.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Recíproca com a SOFTSUL - Sociedade Sul-riograndense de Apoio ao Desenvolvimento de Software, CNPJ/MF n° 74.877.226/0001-01, para o desenvolvimento conjunto de ações do interesse das partes.

 

Art. 2° - Estas ações se darão especialmente no que diz respeito à troca mútua de conhecimentos, objetivando por meio de investimentos em Projetos de Informática, disponibilizar ao Município a implantação e utilização dos recursos da Tecnologia da Informação (TI), modernizando a Administração e a gestão social e fiscal com o aprimoramento e desenvolvimento institucional de seus processos e rotinas de trabalho.

 

Art. 30 - Os Projetos deverão prever soluções modulares, globais e integradas, atendendo a todos os setores da Prefeitura onde a Tecnologia da Informação se apresente necessária, útil e eficaz, procurando consolidar uma política de transparência e eficiência na gestão da receita e do gasto público municipal.

 

Art. 4° Os investimentos a serem realizados durante a vigência do Convênio dar-serão por meio de Projetos detalhados em Termos Aditivos ao Convênio e específicos para cada Projeto que, aprovados pelas Convenentes, passarão a fazer parte integrante do Convênio.

Art. 50 - Os recursos humanos utilizados por qualquer uma das partes, em decorrência das atividades inerentes ao Convênio, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com o órgão de origem. Os recursos materiais serão próprios de cada parte, exceto quando diferentemente indicado nos Termos Aditivos.

Art. 6°- 0 Convênio terá duração de 36 (trinta e seis) meses, à contar de sua assinatura. Será permitida sua prorrogação ou modificação, mediante Termos Aditivos, se houver interesse das partes, desde que não desvirtuem o objeto.

 

Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 040103.07.021.2.009-3132.00 até o valor de R$ 7.920,00 (sete mil. novecentos e vinte reais), para implementação de Convênio e do 1 ° Aditivo, que fazem parte desta Lei,

§ 1° - 0 valor mencionado no Caput deste Artigo é. referente ao total de 03 (três) parcelas de contrapartida de participação do Município e equivale a 20% (vinte por cento) do total previsto para o 1 ° Termo Aditivo.

 

§ 2° - No caso da necessidade de serem firmados novos aditivos na forma dos artigos 4° e 6°, os recursos necessários obrigatoriamente deverão constar da Lei de Orçamento nos respectivos exercícios.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2001 (dois mil e um).