LEI N° 1248, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais, para atuarem na SMTSUI (Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior).

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 06 (seis) Auxiliares de Serviços Gerais, para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 (Regime Jurídico único do Município), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01, R$ 121,52 (cento e vinte e um reais, cinqüenta e dois centavos), complementados até o valor do Salário Mínimo.

 

Art. 3° - Os contratos valerão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que, em caso de Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5° - Esta data entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2001 (dois mil e um).