LEI N° 1248, DE 05 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Auxiliares
de Serviços Gerais, para atuarem na SMTSUI (Secretaria de Município dos
Transportes, Serviços Urbanos e Interior).
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 06
(seis) Auxiliares de Serviços Gerais, para suprirem as necessidades da
Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior.
Art. 2° -
As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 (Regime
Jurídico único do Município), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01, R$
121,52 (cento e vinte e um reais, cinqüenta e dois centavos), complementados
até o valor do Salário Mínimo.
Art. 3°
- Os contratos valerão pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, sendo que, em caso de Concurso Público, serão
automaticamente rescindidos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta data entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de junho
do ano de 2001 (dois mil e um).