LEI N° 1246, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Denomina-se de Martim Alves Sitó, a Via Pública n° 205, Setor 9, trecho compreendido entre as quadras 615, 616 e 617.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É denominada de Rua Martim Alves Sitó, a Via Pública de n° 205, localizada no Setor 9, trecho compreendido entre as quadras 615, 616 e 617, nesta cidade.

 

                            Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e um).