LEI N° 1246, DE 30 DE MAIO DE
2001.
Denomina-se de Martim Alves Sitó, a Via Pública n° 205, Setor 9, trecho compreendido entre as quadras 615, 616 e 617.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É
denominada de Rua Martim Alves Sitó, a Via Pública de n° 205, localizada no
Setor 9, trecho compreendido entre as quadras 615, 616 e 617, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e um).