LEI N° 1245, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente, 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, sendo 01 (um) para suprir

necessidades da Escola Pedro Correa Marques e 01 (um) para suprir necessidades da Escola São João Batista.

Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 (Regime jurídico único do Município,), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 R$ 121,52 (cento e vinte e um reais, cinqüenta e dois centavos), complementados até o valor do salário mínimo.

Art. 3° - Os contratos terão validade até o final do ano letivo de 2001, sendo que, em caso de Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 50 -            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e um).