LEI N° 1245, DE 30 DE MAIO
DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, sendo 01 (um) para
suprir
necessidades da Escola Pedro Correa Marques e 01 (um) para suprir necessidades da Escola São João Batista.
Art. 2° - As presentes contratações
serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 (Regime jurídico único do Município,), com
vencimentos correspondentes
ao Padrão 01 R$ 121,52 (cento
e vinte e um reais, cinqüenta e dois centavos), complementados até o valor do
salário mínimo.
Art. 3° - Os contratos terão validade até o final do ano letivo de
2001, sendo que, em caso de Concurso Público, serão automaticamente
rescindidos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 50 - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio
do ano de 2001 (dois mil e um).