LEI N° 1242, DE 30 DE MAIO
DE 2001.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar 03 (três) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de
Pedreiro para o Projeto de Módulos Sanitários, Convênio FUNASA.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar 03 (três) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de
Pedreiro, para atendimento do Projeto de Módulos Sanitários, Convênio FUNASA.
Art. 2° - As contratações serão no regime de 40 horas semanais,
Padrões correspondentes aos do Quadro Geral do Município, de acordo com a Lei
N° 230/91 (Regime Jurídico único dos Servidores Municipais).
Art. 3° - As presentes contratações serão até 31 de dezembro de
2001, sendo que, em caso de haver nomeações em virtude de Concurso Público
Municipal, os contratos serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° -
As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias
próprias.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio
do ano de 2001 (dois mil e um).