LEI N° 1242, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a contratar 03 (três) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiro para o Projeto de Módulos Sanitários, Convênio FUNASA.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiro, para atendimento do Projeto de Módulos Sanitários, Convênio FUNASA.

 

Art. 2° - As contratações serão no regime de 40 horas semanais, Padrões correspondentes aos do Quadro Geral do Município, de acordo com a Lei N° 230/91 (Regime Jurídico único dos Servidores Municipais).

 

Art. 3° - As presentes contratações serão até 31 de dezembro de 2001, sendo que, em caso de haver nomeações em virtude de Concurso Público Municipal, os contratos serão automaticamente rescindidos.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e um).