LEI N° 1241, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Agente de Saúde, 40 horas semanais, para o desenvolvimento de ações do plano de erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.

 

Art. 20 - A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 2001, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3° - 0 valor da remuneração será o correspondente ao CC - 1 do Quadro Geral, no valor de R$ 313,64 (trezentos e treze reais, sessenta e quatro centavos).

 

Parágrafo Único - Para o contrato de que trata a presente hei, o Contratada deverá apresentar comprovação- da escolaridade do 10 grau completo,

 

Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 50 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e um).