LEI N° 1241, DE 30 DE MAIO
DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar 01 (um) Agente de Saúde, 40 horas
semanais, para o desenvolvimento de ações do plano de erradicação do AEDES
AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.
Art. 20 - A presente contratação terá
validade até 31 de dezembro de 2001, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3° - 0 valor da remuneração
será o correspondente ao CC - 1 do Quadro Geral, no valor de R$ 313,64
(trezentos e treze reais, sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Para o contrato de que trata a presente hei, o
Contratada deverá apresentar comprovação- da escolaridade do 10 grau
completo,
Art. 40 - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 50
- A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de maio
do ano de 2001 (dois mil e um).