LEI N° 1238, DE 23 DE MAIO DE 2001.

Autoriza a contratação emergencial de 05 (cinco) operários para comporem a turma de eletrificação rural, lotados na SEMAG.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) operários, serviços gerais, para comporem a turma de eletrificação rural para atendimento das necessidades da SEMAG (Secretaria de Município da Agropecuária).

 

Art. 2° - Os operários perceberão os valores correspondente ao Quadro Estatutário do Município, de acordo com a Lei 230/91 (Regime Jurídico único), padrão 01, no importe de R$ 121,52 (cento e vinte e hum reais, cinqüenta e dois centavos) mensais, percebendo ainda periculosidade e/ou insalubridade.

Art. 3° - As contratações terão validade de 06 (seis) meses, sendo que, em caso de superveniência de concurso público para preenchimento das vagas, os contratos serão automaticamente rescindidos.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 12.01.03.07.021.2.093, nos elementos das despesas correspondentes.

Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).