LEI N° 1238, DE 23 DE MAIO DE 2001.
Autoriza a contratação emergencial de 05 (cinco) operários para comporem a turma de eletrificação rural, lotados na SEMAG.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 05
(cinco) operários, serviços gerais, para comporem a turma de eletrificação
rural para atendimento das necessidades da SEMAG (Secretaria de Município da
Agropecuária).
Art. 2° -
Os operários perceberão os valores correspondente ao Quadro Estatutário do
Município, de acordo com a Lei 230/91 (Regime Jurídico único), padrão 01, no
importe de R$ 121,52 (cento e vinte e hum reais, cinqüenta e dois centavos)
mensais, percebendo ainda periculosidade e/ou insalubridade.
Art. 3° -
As contratações terão validade de 06 (seis) meses, sendo que, em caso de
superveniência de concurso público para preenchimento das vagas, os contratos
serão automaticamente rescindidos.
Art. 4°
- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 12.01.03.07.021.2.093,
nos elementos das despesas correspondentes.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois
mil e hum).