LEI N° 1235, DE 15 DE MAIO
DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Convênios com os Círculos de Pais e Mestres das Escolas Augusto Vitor Costa e Dagoberto Barcelos.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar Convênios com os Círculos de Pais e Mestres das
Escolas Augusto Vitor Costa e Dagoberto Barcelos.
Art. 2° - Os presentes Convênios
terão por finalidade a contratação, via CPMs, de 02 (dois) Auxiliares de
Serviços Gerais para a Escola Augusto Vitor Costa e 02 (dois) Auxiliares de
Serviços Gerais para a Escola Dagoberto Barcelos.
Art. 3° - 0 Município deverá repassar recursos aos CPMs visando
auxiliar nas despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4° - As contratações realizadas pelos respectivos CPMs não terão
vínculo empregatício com o Município.
Art. 5° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da SMEC.
Art. 6° -
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15
(quinze) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).