LEI N° 1233, DE 15 DE MAIO DE 2001.

Retifica 0 artigo 2° da Lei Municipal n0 1215/2001, de 21 de abril de 2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1° - 0 artigo 2° da Lei Municipal 1215, de 21 de abril de 2001, passa ter a seguinte redação:

Art. 2° - 0 valor do auxílio será de 30% (trinta por cento) do custo

total, da seguinte forma:

 

SÃO GABRIEL - O valor será repassado, na forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.071,00 (hum mil e setenta e hum reais), no custo total de R$10.710,00 (dez mil, setecentos e dez reais).

 

BAGÉ - 0 valor será repassado na forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), no custo total do repasse de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinqüenta reais).

Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 (cinco) de março de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).