LEI N° 1233, DE 15 DE MAIO DE 2001.
Retifica 0 artigo 2°
da Lei Municipal n0 1215/2001, de 21 de abril de 2001.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 artigo 2° da Lei Municipal 1215, de 21 de abril de
2001, passa ter a seguinte redação:
Art. 2° - 0 valor do auxílio
será de 30% (trinta por cento) do custo
total, da seguinte forma:
SÃO
GABRIEL - O valor será repassado, na
forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e
consecutivas de R$ 1.071,00 (hum mil e setenta e hum reais), no custo total de
R$10.710,00 (dez mil, setecentos e dez reais).
BAGÉ - 0
valor será repassado na forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10
(dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco
reais), no custo total do repasse de R$ 22.050,00 (vinte e dois mil e cinqüenta
reais).
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 05 (cinco) de
março de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do
ano de 2001 (dois mil e hum).