LEI N° 1232, DE 08 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento corrente do Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Município de 2001, criando o elemento de despesa 41.10.00-obras e instalações
na Secretaria de Município da Agropecuária, Indústria e Comércio-Funcional
Programática 12.01.11.62.346.2.098, no valor de R$ 18.250,00 (dezoito mil,
duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único - A descrição
no orçamento do Município será na seguinte forma:
-
Secretaria de Município da
Agropecuária, Industria e Comércio
-
12.01.11.62.346.098-
Manutenção e Reestudo da Lei de Incentivos e Incremento do CODESC.
-
41- Investimentos
-
41.10.00 – Obras e
Instalações..................R$ 18.250,00
Art. 2°
- Servirão de recursos para a
cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1° o Passivo Potencial
apurado em 31/12/00 na conta corrente junto ao Banco Banrisul-Incubadoras
Empresariais, no valor de R$ 15.110,85 + juros da aplicação financeira até a
presente data, no valor de R$ 47,32 e a redução das seguintes unidades orçamentárias:
.14.01.9999.9992.112- Reserva de
contigência R$ 3.091,83
Passivo potencial + juros aplicação
financeira..........R$15.158.17
Redução de
dotação.................................................R$ 3.091,83
Total R$ 18.250,00
Art. 30
- Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do
ano de 2001 (dois mil e hum).