LEI N° 1232, DE 08 DE MAIO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento cor­rente do Município.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município de 2001, criando o elemento de despesa 41.10.00-obras e instalações na Secretaria de Município da Agropecuária, Indústria e Comércio-Funcional Programática 12.01.11.62.346.2.098, no valor de R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único - A descrição no orçamento do Município será na seguinte forma:

-         Secretaria de Município da Agropecuária, Industria e Comércio

-         12.01.11.62.346.098- Manutenção e Reestudo da Lei de Incentivos e Incremento do CODESC.

-         41- Investimentos

-         41.10.00 – Obras e Instalações..................R$ 18.250,00

 

Art. 2° - Servirão de recursos para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1° o Passivo Potencial apurado em 31/12/00 na conta corrente junto ao Banco Banrisul-Incubadoras Empresariais, no valor de R$ 15.110,85 + juros da aplicação financeira até a presente data, no valor de R$ 47,32 e a redução das seguintes unidades orçamentárias:

.14.01.9999.9992.112- Reserva de contigência R$ 3.091,83

Passivo potencial + juros aplicação financeira..........R$15.158.17

Redução de dotação.................................................R$ 3.091,83

                                                                 Total         R$ 18.250,00

 

Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).