LEI N° 1231, DE 08 DE MAIO DE 2001.

Autoriza a contratação emergencial de 03 (três) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos em Enfermagem.

 

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Rio Grande do Sul.

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos em Enfermagem, para atendimento das necessidades de Postos de Saúde na zona rural do Município.

 

Art. 2° - Os padrões serão os correspondentes ao Quadro Estatutário do Município, de acordo com a Lei 230/91 (Regime Jurídico único).

 

Art. 30 - As contratações terão validade até 31 de dezembro de 2001, sendo que, em caso de haver concurso público para preenchimento das vagas, os contratos serão automaticamente rescindidos.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Saúde.

 

Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).