LEI N° 1231, DE 08 DE MAIO
DE 2001.
Autoriza a contratação emergencial de 03 (três) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos em Enfermagem.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Enfermagem ou Técnicos em
Enfermagem, para atendimento das necessidades de Postos de Saúde na zona rural
do Município.
Art. 2° - Os padrões serão os
correspondentes ao Quadro Estatutário do Município, de acordo com a Lei 230/91
(Regime Jurídico único).
Art. 30 - As contratações terão validade até 31 de dezembro
de 2001, sendo
que, em caso de haver concurso público para preenchimento das vagas, os
contratos serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias da
Secretaria de Município da Saúde.
Art. 5° - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de maio de 2001.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do
ano de 2001 (dois mil e hum).