LEI N° 1229, DE 08 DE MAIO DE 2001.

Concede Auxílio Financeiro ao Coral Municipal Caçapavano.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Coral Municipal Caçapavano, fundado em 13 de setembro de 1990.

 

Art. 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser repassado em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, diretamente ao Representante Legal do Coral, CNPJ 04.378.703/0001-09.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da atividade orçamentária 2.055 - Apoiar o Coral Municipal Adulto e Infantil. Classificação Funcional Programática n° 090308482472.055-3120.

Art. 4° - Fica autorizada a suplementação da rubrica prevista no art. 3° desta Lei , no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos da rubrica 090308482472.056-3120 - Material de Consumo - Realizar e apoiar eventos que fazem parte do Calendário de Eventos.

Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2001.

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de 2001 (dois mil e hum).