LEI N° 1229, DE 08 DE MAIO DE 2001.
Concede Auxílio
Financeiro ao Coral Municipal Caçapavano.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro ao Coral Municipal Caçapavano, fundado em 13 de setembro de
1990.
Art. 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a
ser repassado em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada,
diretamente ao Representante Legal do Coral, CNPJ 04.378.703/0001-09.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta da atividade orçamentária 2.055 - Apoiar o Coral
Municipal Adulto e Infantil. Classificação Funcional Programática n°
090308482472.055-3120.
Art. 4° - Fica autorizada a suplementação da
rubrica prevista no art. 3° desta Lei , no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), com recursos da rubrica 090308482472.056-3120 -
Material de Consumo - Realizar e apoiar eventos que fazem parte do Calendário
de Eventos.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 01 de abril de 2001.
Art 6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano
de 2001 (dois mil e hum).