LEI N° 1228, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Institui a realização de Missa Crioula na Semana Farroupilha
em Caçapava do Sul.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a realização da Missa Crioula
durante as comemorações da Semana Farroupilha no Município de Caçapava do Sul.
Art. 2° - Ficará a
critério das Entidades Tradicionalistas do Município escolher a entidade
promotora da realização da Missa, à cada ano.
Art. 3° - Deverá
ter a participação da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio na realização
da Missa.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril
do ano de 2001 (dois mil e hum).