LEI N° 1228, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Institui a realização de Missa Crioula na Semana Farroupilha em Caçapava do Sul.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a realização da Missa Crioula durante as comemorações da Semana Farroupilha no Município de Caçapava do Sul.

 

Art. 2° - Ficará a critério das Entidades Tradicionalistas do Município escolher a entidade promotora da realização da Missa, à cada ano.

 

Art. 3° - Deverá ter a participação da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio na realização da Missa.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).