LEI N° 1227, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Denomina de Dr. PASCHOAL PERY GORRESE, via Pública.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É denominada de Dr. Paschoal Pery Gorrese a rua localizada no Bairro Floresta, com início na Rua Dagoberto Barcelos, Quadras 672, 678 e 675.

 

Art. 20 - Para efeito de identificação, no local deverá haver a descrição como segue:

- Dr. PASCHOAL PERY GORRESE, Fundador da Rádio Caçapava Ltda.

 

Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).