LEI N° 1227, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Denomina de Dr.
PASCHOAL PERY GORRESE, via Pública.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É denominada de Dr. Paschoal Pery Gorrese a rua
localizada no Bairro Floresta, com início na Rua Dagoberto Barcelos, Quadras
672, 678 e 675.
Art. 20
- Para efeito de identificação, no local deverá haver a descrição como segue:
- Dr. PASCHOAL PERY GORRESE, Fundador da Rádio Caçapava
Ltda.
Art. 30 - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril
do ano de 2001 (dois mil e hum).