LEI N° 1226, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Concede
auxílio financeiro à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Limitada e dá outras
providências.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica
o Município autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Limitada e dá
outras providências.
Art. 2° - 0 repasse do
auxílio será feito em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas de R$ 6.000,00
(seis mil reais), a contar de 01 de março de 2001, diretamente à Empresa RD
Calçados.
Art 3° - A Empresa RD
Calçados deverá, ao final do repasse total, apresentar ao Município
demonstrativo contábil de aplicação dos valores do repasse autorizado pela
presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da rubrica 1201.11.62.346.2.098-32.33.00
- Transferências correntes - SEMTIC.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de marro de 2001.
Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois
mil e hum).