LEI N° 1226, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Concede auxílio financeiro à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Limitada e dá outras providências.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Limitada e dá outras providências.

 

Art. 2° - 0 repasse do auxílio será feito em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a contar de 01 de março de 2001, diretamente à Empresa RD Calçados.

 

Art 3° - A Empresa RD Calçados deverá, ao final do repasse total, apresentar ao Município demonstrativo contábil de aplicação dos valores do repasse autorizado pela presente Lei.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica 1201.11.62.346.2.098-32.33.00 - Transferências correntes - SEMTIC.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de marro de 2001.

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).