LEI N° 1225, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Autoriza a contratação temporária de servidores para a SEMAG.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Município autorizado a contratar, para a Secretaria de Município da Agropecuária, 09 (nove) operadores de máquinas.

 

Art. 2° - 0 prazo de contratação será de até 90 (noventa) dias, a contar da data da contratação.

 

§ único - Havendo Concurso Público, serão chamados os Concursados, preenchendo as vagas autorizadas pela presente Lei.

 

Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes ao Padrão 13 (R$ 267,38), de acordo com a Lei 230191 (Regime Jurídico do Município).

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das rubricas orçamentárias próprias.

 

                                        Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).