LEI N° 1225, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza a contratação temporária
de servidores para a SEMAG.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município autorizado a contratar, para a
Secretaria de Município da Agropecuária, 09 (nove) operadores de máquinas.
Art. 2° - 0 prazo de contratação será de até 90 (noventa)
dias, a contar da data da contratação.
§ único - Havendo Concurso Público, serão chamados os
Concursados, preenchendo as vagas autorizadas pela presente Lei.
Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes
ao Padrão 13 (R$ 267,38), de acordo com a Lei 230191 (Regime Jurídico do Município).
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das rubricas orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois
mil e hum).