LEI N° 1224, DE 17 DE ABRIL
DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao
Grupo de Dança e Cultura Afro-Brasileira Clara Nunes.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar um terreno de sua propriedade ao Grupo de Dança e
Cultura Afro-Brasileira Clara Nunes, inscrito no CNPJ sob n° 03.530.105/0001-40,
com sede na rua Riachuelo 481, nesta cidade.
Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado no Setor 010, Quadra
0297, Lote 008, na Avenida Santos Dumont, Logradouro 00057, e possui área
superficial de 443.76 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte, com o lote n° 06, 35 m;
Sul, com o lote n° 09, 37 m;
Leste, com o lote n° 17, 15,70 m;
Oeste, onde faz frente com a Avenida Santos Dumont,
13 m.
Art. 3° - Destina-se o imóvel exclusivamente para a construção da
Sede Social da Entidade e execução do Projeto "Quilombo", para o
desenvolvimento da Dança, Teatro e Artesanato africanos.
Art. 4° - Se, no prazo de 05
(cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, não for edificada sua
Sede, o referido terreno retomará ao domínio do Município, independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de
abril do ano de 2001 (dois mil e hum).