LEI N° 1224, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao Grupo de Dança e Cultura Afro-Brasileira Clara Nunes.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de sua propriedade ao Grupo de Dança e Cultura Afro-Brasileira Clara Nunes, inscrito no CNPJ sob n° 03.530.105/0001-40, com sede na rua Riachuelo 481, nesta cidade.

 

Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado no Setor 010, Quadra 0297, Lote 008, na Avenida Santos Dumont, Logradouro 00057, e possui área superficial de 443.76 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

 

Norte, com o lote n° 06, 35 m;

Sul, com o lote n° 09, 37 m;

Leste, com o lote n° 17, 15,70 m;

Oeste, onde faz frente com a Avenida Santos Dumont, 13 m.

 

Art. 3° - Destina-se o imóvel exclusivamente para a construção da Sede Social da Entidade e execução do Projeto "Quilombo", para o desenvolvimento da Dança, Teatro e Artesanato africanos.

 

Art. 4° - Se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, não for edificada sua Sede, o referido terreno retomará ao domínio do Município, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).