LEI N° 1223, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Cria os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor de Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete de Secre­tários e 01 (uma) FG para a Tesouraria da Secretaria de Município da Fazen­da e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - É alterado o art. 1°, I e II, da Lei n° 413/93, para acrescer os respectivos cargos:

Chefe de Gabinete do Prefeito:

 

a) 01 Chefe de Gabinete do Prefeito:

FG 11 - R$ 626,50 (seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos) ou

CC ES - R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais);

 

b) 01 Assessor de Gabinete do Prefeito:

FG 8 E - R$ 260,00 (duzentos e sessenta mais) ou CC E 2 - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

 

Chefe de Gabinete de Secretários:

02 Chefes de Gabinete de Secretários:

 

a) 02 (dois) CC 4 - R$ 561,99 (quinhentos e sessenta e hum reais e noventa e nove centavos) ou;

 

b) 02 (dois) FG 09 - R$ 301,90 (trezentos e hum reais e noventa centavos).

 

 

FG para Tesouraria da Secretaria de Município da Fazenda:

a) 01 (hum) FG 09 - R$ 301,90 (trezentos e hum reais e noventa centavos).

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01 de abril de 2001.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).