LEI N° 1223, DE 17 DE ABRIL
DE 2001.
Cria os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor de Gabinete
do Prefeito, Chefe de Gabinete de Secretários e 01 (uma) FG para a Tesouraria
da Secretaria de Município da Fazenda e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - É alterado o art. 1°, I e
II, da Lei n° 413/93, para acrescer os respectivos cargos:
Chefe de Gabinete do Prefeito:
a) 01 Chefe de Gabinete do Prefeito:
FG 11 - R$
626,50 (seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos) ou
CC ES - R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais);
b) 01 Assessor de Gabinete do Prefeito:
FG 8 E - R$
260,00 (duzentos e sessenta mais) ou CC E 2 - R$ 520,00 (quinhentos e vinte
reais);
Chefe de Gabinete de
Secretários:
02 Chefes de Gabinete de
Secretários:
a) 02 (dois) CC 4 - R$ 561,99 (quinhentos e sessenta e hum
reais e noventa e nove centavos) ou;
b) 02 (dois) FG 09 - R$ 301,90 (trezentos e hum reais e
noventa centavos).
FG para Tesouraria da Secretaria de Município da
Fazenda:
a) 01 (hum)
FG 09 - R$ 301,90 (trezentos e hum reais e noventa centavos).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01 de abril de 2001.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete)
dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).