LEI N° 1222, DE 03 DE ABRIL DE 2001.

Cria o Cadastro de Doadores de Sangue para Servidores da Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul e dá outras providên­cias.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o cadastro de doadores voluntários de sangue no Município de Caçapava do Sul.

 

§ único - No cadastro de doadores voluntários de sangue deve constar nome, endereço, telefone e outros dados que se fizerem necessários.

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde realizará o cadastro de doadores, de que trata o artigo 1°, mantendo-os atualizados.

 

                               Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (trás) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).