LEI N° 1222, DE 03 DE ABRIL DE 2001.
Cria o Cadastro de Doadores de Sangue para Servidores da
Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o cadastro de doadores voluntários de sangue
no Município de Caçapava do Sul.
§ único - No cadastro de doadores voluntários de sangue deve constar nome, endereço, telefone e outros dados que se fizerem necessários.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde realizará o cadastro de
doadores, de que trata o artigo 1°, mantendo-os atualizados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (trás) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).