LEI N° 1221, DE 03 DE ABRIL DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo a fir­mar Convênio com a APAE.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Caçapava do Sul-RS.

 

Art. 2° - 0 Município repassará a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da competência, divididos em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), retroativo ao mês de março de 2001.

 

Art. 3° - A prestação de contas para os primeiros 05 (cinco) meses deverá ser entregue ao Município até o dia 30 de agosto de 2001, e a prestação de contas para os 05 (cinco) meses subseqüentes deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2002.

 

§ Único - A obediência aos prazos contidos neste Artigo é condição obrigatória para a continuidade dos repasses.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: atividade 2.090- Apoio financeiro através da Lei específica - Classificação Funcional Programática 1101.1581.4872.090-32.33.00 - Contribuições Correntes - Secretaria de Município de Ação Social.

 

Art. 5° - Fica autorizada a suplementação da rubrica prevista no Artigo Quarto desta Lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com recursos da reserva de contingência para sua cobertura.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2001.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2001 (dois mil e hum).