LEI N° 1220, DE 27 DE MARÇO
DE 2001.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Ação Conjunta com o Estado
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Estado da Justiça e da
Segurança Pública para a utilização da mão-de-obra prisional e dá outras
providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça e da
Segurança, para a utilização de mão-de-obra prisional, em serviços gerais de
suas Secretarias.
§ Único - Faz parte integrante da
presente Lei a minuta do Protocolo de Ação Conjunta.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação sendo retroativa, para efeitos legais, a partir
de 10 de mamo do corrente ano.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2001 (dois mil e hum).