LEI N° 1220, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Ação Conjun­ta com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Estado da Jus­tiça e da Segurança Pública para a uti­lização da mão-de-obra prisional e dá outras providências.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, para a utilização de mão-de-obra prisional, em serviços gerais de suas Secretarias.

 

                                   § Único - Faz parte integrante da presente Lei a minuta do Protocolo de Ação Conjunta.

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação sendo retroativa, para efeitos legais, a partir de 10 de mamo do corrente ano.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).