LEI N° 1219, DE 27 DE MARÇO
DE 2001.
Autoriza a concessão de
auxílio
financeiro para o
transporte
escolar
dos alunos do 2° Grau do Durasnal.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o transporte escolar
dos alunos do 2° Grau do Durasnal que se deslocam para Caçapava do Sul.
Art 2° - 0 valor do auxílio será de
R$ 1.720,00 (hum mil, setecentos e vinte reais) mensais, diretamente à Empresa
vencedora, referente a 22 (vinte e duas) viagens mensais, vigorando durante o
presente exercício.
Art 3° - O valor do auxílio deverá ser proporcional quando o número
de viagens for inferior a 22 (vinte e duas) viagens mensais.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da atividade 2.066-Manutenção do Transporte
Escolar - Secretaria de Município de Educação e Cultura - Classificação
Funcional Programática 0906.08472392.066-31.32.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de março de 2001.
Art
6° -
Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).