LEI N° 1219, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

                                                                                Autoriza a concessão de auxílio

                                                                                     financeiro para o transporte

                                                                                   escolar dos alunos do 2° Grau do Durasnal.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o transporte escolar dos alunos do 2° Grau do Durasnal que se deslocam para Caçapava do Sul.

Art 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 1.720,00 (hum mil, setecentos e vinte reais) mensais, diretamente à Empresa vencedora, referente a 22 (vinte e duas) viagens mensais, vigorando durante o presente exercício.

 

Art 3° - O valor do auxílio deverá ser proporcional quando o número de viagens for inferior a 22 (vinte e duas) viagens mensais.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da atividade 2.066-Manutenção do Transporte Escolar - Secretaria de Município de Educação e Cultura - Classificação Funcional Programática 0906.08472392.066-31.32.00 - Outros Serviços e Encargos.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de março de 2001.

 

Art 6° - Revogam-se disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).