LEI N° 1217, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza concessão de auxílio financeiro aos Estudantes Ca­çapavanos do Supletivo de La­vras do Sul-RS.

 

  JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

r,,

Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro mensal aos Estudantes Caçapavanos do Supletivo de Lavras do Sul-RS.

 

Art. 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 1.440,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta reais) mensais, a ser repassado diretamente à Empresa, equivalente a 30% (trinta por cento) do custo mensal do transporte, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

                                     Art. 3° - 0 auxílio autorizado pela presente Lei, será até o fim do ano letivo de 2001.

Art. 40 - as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária 09.06.08.47.239.2066-31.32.00 da Secretaria de Município da Educação.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).