LEI N° 1217, DE 27 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza concessão
de auxílio financeiro aos Estudantes Caçapavanos do Supletivo de Lavras do
Sul-RS.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1° - Fica o Município autorizado a
conceder auxílio financeiro mensal aos Estudantes Caçapavanos do Supletivo de
Lavras do Sul-RS.
Art. 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 1.440,00 (Hum mil,
quatrocentos e quarenta reais) mensais, a ser repassado diretamente à Empresa,
equivalente a 30% (trinta por cento) do custo mensal do transporte, R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3° - 0 auxílio autorizado pela presente Lei, será até o
fim do ano letivo de 2001.
Art. 40 - as despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária 09.06.08.47.239.2066-31.32.00 da Secretaria de Município da
Educação.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).