LEI N° 1216, DE 21 DE MARÇO
DE 2001.
Autoriza a substituição de uma vaga de Agente Administrativo
Auxiliar para uma Vaga de Motorista para CRES - PRADEM RESSARCIMENTO.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É autorizada, a pedido da 248 Coordenadoria
Regional de Educação, a substituição de 01 (uma) vaga de Agente Administrativo
Auxiliar por 01 (uma) vaga de Motorista, para atender o Centro Rural de Ensino
Supletivo - CRES, de Caçapava do Sul.
Art. 2° - A presente contratação terá validade até o final do ano
letivo de 2001, com vigência a partir da publicação desta Lei, sendo regida
pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3° - O vencimento a ser pago será o correspondente ao
Quadro Geral do Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
rubrica orçamentária própria
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.