LEI N° 1216, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza a substituição de uma vaga de Agente Administrativo Auxiliar para uma Vaga de Motorista para CRES - PRADEM RESSARCIMENTO.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É autorizada, a pedido da 248 Coordenadoria Regional de Educação, a substituição de 01 (uma) vaga de Agente Administrativo Auxiliar por 01 (uma) vaga de Motorista, para atender o Centro Rural de Ensino Supletivo - CRES, de Caçapava do Sul.

 

Art. 2° - A presente contratação terá validade até o final do ano letivo de 2001, com vigência a partir da publicação desta Lei, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3° - O vencimento a ser pago será o correspondente ao Quadro Geral do Município.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.