LEI N° 1215, DE 21 DE
MARÇO DE 2001.
Autoriza a concessão de auxílios aos Estudantes Universitários da Urcamp - Campi de Bagé e São Gabriel.
JORGE
PEREIRA ABADALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos Estudantes
Universitários da Urcamp, que se deslocam de Caçapava do Sul para os Campy de
Bagé e São Gabriel.
Art. 2° -
0 valor do auxílio será de 30% do custo total, na seguinte forma:
SÃO GABRIEL - 0 valor será repassado na forma de pagamento
direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, no custo
total de R$ 8.568,00 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
BAGÉ - 0 valor será repassado na forma de pagamento direto
à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.205,00
(dois mil duzentos e cinco reais), no custo total do repasse de R$ 17.640,00
(dezessete mil, seiscentos e quarenta reais).
Art. 3° -
Em caso de reajuste de valores de combustível ou outros insumos relacionados à
presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no r Art. 2°, desta Lei.
Art. 4° -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação
Orçamentária: - Atividade 2.066-Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de
Despesa 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria de Município da
Educação e Cultura.
Art. 5°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de março de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de
Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.