LEI N° 1215, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza a concessão de auxílios aos Estudantes Universitários da Urcamp - Campi de Bagé e São Gabriel.

 

JORGE PEREIRA ABADALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da Urcamp, que se deslocam de Caçapava do Sul para os Campy de Bagé e São Gabriel.

 

Art. 2° - 0 valor do auxílio será de 30% do custo total, na seguinte forma:

SÃO GABRIEL - 0 valor será repassado na forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, no custo total de R$ 8.568,00 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais).

 

BAGÉ - 0 valor será repassado na forma de pagamento direto à Empresa, dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais), no custo total do repasse de R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais).

Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustível ou outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no r      Art. 2°, desta Lei.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária: - Atividade 2.066-Manutenção do Transporte Escolar - Elemento de Despesa 31.32.00 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria de Município da Educação e Cultura.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de março de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.