LEI N° 1214, DE 21 DE MARÇO
DE 2001.
Autoriza a contratação de 02 Professores de Séries Finais.
JORGE PEREIRA ABADALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02(dois) Professores Séries Finais para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2°- As presentes contratações
terão validade até o final do ano letivo de 2001, com vigência a partir da
publicação desta Lei, sendo regidas pela Lei Municipal 230191.
Art. 3° - Os vencimentos a serem
pagos serão correspondentes ao Nível I do Quadro Geral do Magistério - R$
330,55 ( trezentos e trinta reais com cinqüenta e cinco centavos ).
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das rubricas orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Educação e
Cultura.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.