LEI N° 1214, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza a contratação de 02 Professores de Séries Finais.

 

 

JORGE PEREIRA ABADALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02(dois) Professores Séries Finais para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 2001, com vigência a partir da publicação desta Lei, sendo regidas pela Lei Municipal 230191.

 

Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes ao Nível I do Quadro Geral do Magistério - R$ 330,55 ( trezentos e trinta reais com cinqüenta e cinco centavos ).

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Educação e Cultura.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Caçapava do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do ano de dois mil e hum ) 2001.