LEI N° 1213, DE 19 DE MARÇO
DE 2001.
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Consciência
Negra de Caçapava do Sul.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Semana
Municipal da Consciência Negra de Caçapava do Sul, a realizar-se de Quatorze a
Vinte de Novembro de cada ano.
Art. 2° - para o cumprimento do
disposto no artigo acima, a organização do evento ficará por conta da
Secretaria de Município de Educação e Cultura.
Parágrafo único - A Secretaria de Município
de Educação e Cultura deverá compor uma comissão para organizar o evento, com a
participação do Movimento Negro da cidade, devidamente organizado.
Art.
3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de dois mil e hum (2001).