LEI N° 1213, DE 19 DE MARÇO DE 2001.

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Consciência Negra de Caçapava do Sul.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criada a Semana Municipal da Consciência Negra de Caçapava do Sul, a realizar-se de Quatorze a Vinte de Novembro de cada ano.

 

Art. 2° - para o cumprimento do disposto no artigo acima, a organização do evento ficará por conta da Secretaria de Município de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único - A Secretaria de Município de Educação e Cultura deverá compor uma comissão para organizar o evento, com a participação do Movimento Negro da cidade, devidamente organizado.

                                   Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° -Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de dois mil e hum (2001).