LEI N° 1212, DE 19 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe
sobre o ensino religioso confessional nas escolas da Re de Municipal.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- O ensino religioso, de matrícula
facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina obrigatória dos horários normais das Escolas Públicas na Educação
Básica, sendo disponível na forma confessional de acordo com as preferências
manifestadas pelos responsáveis ou pelos próprios alunos a partir de 16 anos,
inclusive assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do
Município, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Parágrafo
Único - No ato da matrícula, os
Pais, ou responsáveis Legais pelos alunos deverão expressar se desejam que seus
filhos ou tutelados freqüentem as aulas de Ensino Religioso.
Art. 2° - Só poderão ministrar aulas de Ensino religioso nas escolas
oficiais, professores que atendam às seguintes condições:
I-que tenham registro como professor, e de preferencia que pertençam aos quadros da Rede Municipal;
II-em não
havendo formação específica, excepcionalmente poderão ser contratados
professores sem formação Superior.
Art. 3° - A carga horária mínima da disciplina de Ensino
religioso será estabelecida pelo Conselho Municipal de educação.
Art. 4°
- Fica autorizado o Poder Executivo
a abertura de Concurso Público para disciplina de Ensino religioso para suprir
as carências de professores existentes, para a regência de turmas na educação
fundamental, especial, profissional e na reeducação, nas unidades escolares da
SMEC.
Parágrafo Único - A remuneração dos professores concursados obedecerá
aos mesmos padrões do Quadro Geral do Magistério.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de dois mil e hum
(2001).