LEI
N° 1211, DE 13 DE MARÇO DE 2001.
Altera a nomenclatura do Art. 1° da
Lei n° 662/95 e dá outras pra vidências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - O Art. 1°, da Lei n° 662/95, passa a ter a seguinte
redação:
- SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE AÇÃO
SOCIAL
Art. 2° - 0
Poder Executivo Municipal publicará Decreto Executivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, regulamentando a alteração do Decreto Executivo n° 249, de 02 de
fevereiro de 1.993, que aprovou o Regimento Interno da Prefeitura Municipal,
nos seguintes termos:
- Chefia de Gabinete;
Unidade de Educação Infantil (0 a 6 anos)
06 (seis) Coordenadores de Creche-FG3
Unidade de Infância e Juventude (7 a 14 anos);
Grupo de produção de padaria;
Grupo de
Produção de sabão;
Grupo de artesanato;
Grupo de artes cênicas;
Grupo de horta e jardinagem;
Grupo de atividades esportivas;
Grupo de marcenaria.
Departamento de
Habitação-FGS8
Grupo de levantamento de
dados;
Grupo de fiscalização;
Grupo de assuntos comunitários;
Grupo de obras.
Unidade de Apoio
Administrativo e Financeiro
Núcleo de apoio técnico.
Unidade Assistência Social
Grupo coordenação Centro de Convivência;
Grupo de coordenação dos PPDs;
Grupo de coordenação de apoio administrativo;
Grupo de apoio ao adolescente;
Grupo de apoio ao
trabalhador.
Equipe da 3@ idade
Grupo de ginástica;
Grupo de recreação e
oficinas pedagógicas.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão
por conta das rubricas orçamentárias próprias da atual Secretaria de Município
da Criança, do Idoso e da Cidadania.
Art 4° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 ° de março de 2001,
revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13
(treze) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).