LEI N° 1211, DE 13 DE MARÇO DE 2001.

Altera a nomenclatura do Art. 1° da Lei n° 662/95 e dá outras pra vidências.

                      JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Rio  Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - O Art. 1°, da Lei n° 662/95, passa a ter a seguinte redação:

- SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE AÇÃO SOCIAL

Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal publicará Decreto Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, regulamentando a alteração do Decreto Executivo n° 249, de 02 de fevereiro de 1.993, que aprovou o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, nos seguintes termos:

- Chefia de Gabinete;

Unidade de Educação Infantil (0 a 6 anos)

06 (seis) Coordenadores de Creche-FG3

Unidade de Infância e Juventude (7 a 14 anos);

Grupo de produção de padaria;

 Grupo de Produção de sabão;

Grupo de artesanato;

Grupo de artes cênicas;

 Grupo de horta e jardinagem;

 Grupo de atividades esportivas;

Grupo de marcenaria.

Departamento de Habitação-FGS8

Grupo de levantamento de dados;

Grupo de fiscalização;

 Grupo de assuntos comunitários;

 Grupo de obras.

Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro

Núcleo de apoio técnico.

Unidade Assistência Social

 Grupo coordenação Centro de Convivência;

 Grupo de coordenação dos PPDs;

 Grupo de coordenação de apoio administrativo;

 Grupo de apoio ao adolescente;

Grupo de apoio ao trabalhador.

 Equipe da 3@ idade

Grupo de ginástica;

Grupo de recreação e oficinas pedagógicas.

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias da atual Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania.

 

Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 ° de março de 2001, revogando disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2001 (dois mil e hum).