LEI N° 1210, DE 06 DE MARÇO DE 2001.

Dispõe sobre a apresentação de Declaração De Bens dos CCs e Funcionários Públicos Municipais que desempenham funções no setor de Licitações da Prefeitura Municipal.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É obrigatória a apresentação de Declaração de Bens dos CCs e funcionários efetivos que desempenham suas funções no setor de Licitações e Compras da Secretaria da Fazenda, neste Município.

 

Art. 2° - Para o cumprimento do disposto no Artigo acima, a Declaração de Bens deverá ser apresentada no início e no final de cada administração.

 

§ único - A apresentação deverá ser feita mediante cópia, a qual ficará protocolada no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis (06) dias do mês de março do ano de dois mil e hum (2001).