LEI
N° 1210, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe sobre a apresentação de Declaração De Bens dos CCs e
Funcionários Públicos Municipais que desempenham funções no setor de Licitações
da Prefeitura Municipal.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - É obrigatória a apresentação de Declaração de Bens dos CCs e
funcionários efetivos que desempenham suas funções no setor de Licitações e
Compras da Secretaria da Fazenda, neste Município.
Art. 2° - Para o cumprimento do
disposto no Artigo acima, a Declaração de Bens deverá ser apresentada no início
e no final de cada administração.
§ único - A apresentação deverá ser
feita mediante cópia, a qual ficará protocolada no Departamento de Pessoal da
Prefeitura Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis
(06) dias do mês de março do ano de dois mil e hum (2001).