LEI N° 1208, DE 06 DE
MARÇO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar Professores e Servidores através do Convênio PRADEMRESSARCIMENTO.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Professores e Servidores, através do Convênio
PRADEM-RESSARCIMENTO.
Art. 2° - As
presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 2001, com
vigência a partir da publicação desta Lei, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art. 30
- 0 atendimento das necessidades
autorizadas pela presente Lei são as que seguem:
até 25 Professores de 1° e 20
graus;
até
13 Agentes Administrativos;
·
até 05 Merendeiras;
·
até 20 Vigilantes; até
38 Serviços Gerais; até 10 Agentes Administrativos Auxiliares; até 02
Supervisores.
Art. 40
- Os vencimentos a serem pagos serão
os correspondentes aos padrões do Município.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 6°
- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos seis (06) dias do mês de março do ano de dois mil e
hum(2001).