LEI N° 1208, DE 06 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Muni­cipal a contratar Professores e Ser­vidores através do Convênio PRADEM­RESSARCIMENTO.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Professores e Servidores, através do Convênio PRADEM-RESSARCIMENTO.

Art. 2° - As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 2001, com vigência a partir da publicação desta Lei, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 30 - 0 atendimento das necessidades autorizadas pela presente Lei são as que seguem:

até 25 Professores de 1° e 20 graus;

até 13 Agentes Administrativos;

·         até 05 Merendeiras;

·         até 20 Vigilantes; até 38 Serviços Gerais; até 10 Agentes Administrativos Auxiliares; até 02 Supervisores.

Art. 40 - Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes aos padrões do Município.

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos seis (06) dias do mês de março do ano de dois mil e hum(2001).