LEI N° 1207, de 30 de janeiro de 2001.

Promove a reestruturação nos serviços do Município, altera a estrutura de Secretarias e altera nomenclatura e disposições das Leis n° 412/93, 413/93, 834197, 943/98, revoga a Lei n° 892/97 e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 834, de 14 de janeiro de 1.997 passa a ter a seguinte redação:

 

- É extinta a Secretaria de Município da Agropecuária Indústria e Comércio (SMAIC), e criada a Secretaria de Município da Agropecuária, alterando a nomenclatura constante da letra "g" do inciso III do Art. 2° da Lei n° 412/93 que, a partir da data da publicação desta Lei, passará a ter a seguinte redação:

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA AGROPECUÁRIA (SEMAG)

Art. 2° - 0 Artigo 3° da Lei n° 834 de 14 de janeiro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:

 

- É extinta a Secretaria de Município de Turismo, e criada a Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio (SEMTIC), alterando-se a nomenclatura da letra "e" do inciso III do Art. 2° da Lei n° 412/93 que, a partir da data da publicação desta Lei, passará a ter a seguinte redação:

 

Letra "e" - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SEMTIC);

 

Parágrafo único - Fica mantida a criação da Secretaria de Município da Coordenação e Planejamento, constante da letra °f" do inciso III do Art. 2° da Lei n° 412/93, com a seguinte redação:

 

Letra "f'- SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO (SMCP).

Art. 3° - O Artigo 4° da Lei n° 834, de 14 de janeiro de 1.997 passa a ter a seguinte redação:

 

- As atribuições básicas da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior são as constantes do anexo I; às atividades da Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio são acrescidas as constantes do anexo II desta Lei; as da Secretaria de Município de Coordenação e Planejamento são as do anexo III e as da Secretaria de Município da Agropecuária são as do anexo IV, que integram e fazem parte da presente Lei.

Art. 4° - É revogada a Lei n° 892, de 23 de julho de 1.997, que acrescia ao Art. 1°, quadro II, da Lei Municipal n° 413193, um (01) cargo em comissão de Assessor de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, com padrão CC-5, e fica acrescido ao Art. 10, quadro I I da Lei n° 413/93, um (01) cargo em comissão de Coordenadoria de Assessoria de Gabinete de Secretário de Município, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos CC-5.

 

Art. 5° - A atribuição do Art. 8°, inciso III (ECOTURISMO) da Lei n° 943, de 28 de janeiro de 1.998 passa a ser atribuição da Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio (SEMTIC) e a atribuição do inciso X (ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO HORTO MUNICIPAL) passa a ser atribuição da Secretaria de Município da Agropecuária (SEMAG).

                                                           Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se disposições em contrário, especialmente as /^  das Leis n°s 412/93, 413/93, 834/97 e 943/98.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).