LEI
N° 1207, de 30 de janeiro de 2001.
Promove a
reestruturação nos serviços do Município, altera a estrutura de Secretarias e
altera nomenclatura e disposições das Leis n° 412/93, 413/93, 834197, 943/98,
revoga a Lei n° 892/97 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 834,
de 14 de janeiro de 1.997 passa a ter a seguinte redação:
- É extinta a Secretaria de
Município da Agropecuária Indústria e Comércio (SMAIC), e criada a Secretaria
de Município da Agropecuária, alterando a nomenclatura constante da letra
"g" do inciso III do Art. 2° da Lei n° 412/93 que, a partir da data
da publicação desta Lei, passará a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA AGROPECUÁRIA (SEMAG)
Art. 2° - 0 Artigo 3° da Lei n° 834 de 14 de janeiro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
- É extinta a Secretaria de
Município de Turismo, e criada a Secretaria de Município do Turismo, Indústria
e Comércio (SEMTIC), alterando-se a nomenclatura da letra "e" do inciso III do Art. 2°
da Lei n° 412/93 que, a partir da data da publicação desta Lei, passará a ter a
seguinte redação:
Letra "e" - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SEMTIC);
Parágrafo único - Fica mantida a criação da
Secretaria de Município da Coordenação e Planejamento, constante da letra
°f" do inciso III do Art. 2° da Lei n° 412/93, com a seguinte redação:
Letra "f'- SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO (SMCP).
Art. 3° - O Artigo 4° da Lei n° 834,
de 14 de janeiro de 1.997 passa a ter a seguinte redação:
- As atribuições básicas da Secretaria de Município dos
Transportes, Serviços Urbanos e do Interior são as constantes do anexo I; às
atividades da Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio são
acrescidas as constantes do anexo II desta Lei; as da Secretaria de Município
de Coordenação e Planejamento são as do anexo III e as da Secretaria de
Município da Agropecuária são as do anexo IV, que integram e fazem parte da
presente Lei.
Art. 4° -
É revogada a Lei n° 892, de 23 de julho de 1.997, que acrescia ao Art. 1°,
quadro II, da Lei Municipal n° 413193, um (01) cargo em comissão de Assessor de
Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, com padrão CC-5, e fica acrescido
ao Art. 10, quadro I I da Lei n° 413/93, um (01) cargo em comissão
de Coordenadoria de Assessoria de Gabinete de Secretário de Município, de livre
nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos CC-5.
Art. 5° - A atribuição do Art. 8°, inciso III (ECOTURISMO) da
Lei n° 943, de 28 de janeiro de 1.998 passa a ser atribuição da Secretaria de
Município do Turismo, Indústria e Comércio (SEMTIC) e a atribuição do inciso X
(ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO HORTO MUNICIPAL) passa a ser atribuição da
Secretaria de Município da Agropecuária (SEMAG).
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se disposições em contrário, especialmente
as /^ das Leis n°s 412/93, 413/93, 834/97
e 943/98.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e hum (2001).